A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra companhia petrolífera.
De acordo com os autos, uma falha estrutural resultou em vazamento de petróleo no rio Cubatão, importante manancial utilizado para abastecimento de água da Baixada Santista.
O vazamento atingiu dutos de água da Sabesp, contaminando a água utilizada pela população e colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Diante disso foi lavrado auto de infração, com imposição de multa no montante equivalente a 3.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a alegação da recorrente de inexistência de dano ambiental não procede. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.
O magistrado ressaltou que o fato de a empresa ter acionado suas equipes prontamente para conter o vazamento é o mínimo que se espera, não a isentando de responsabilidade. Ressaltou, ainda, que a pena pecuniária não pode ser reduzida ou convertida em mera advertência, dadas a gravidade e a frequência com que ocorre tal conduta da empresa.
“A negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário. Exemplos como os desastres ambientais de Mariana/MG e Barcarena/PA, e mais recentemente os incêndios criminosos ocorridos na Amazônia e Pantanal devem ser lembrados como forma de estimular um rigor cada vez maior dos órgãos ambientais diante de acontecimentos como este.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.
Apelação 1005291-85.2017.8.26.0157
Fonte: TJSP