Tratando-se de questão relacionadas a meio ambiente, há opiniões em todos os sentidos e de todas as origens, como puramente emocionais, ideológicas, religiosas, morais, preconceituosas e, claro, científicas.
Rememore-se, aliás, a polêmica dos transgênicos e das células-tronco, da revogação das resoluções do CONAMA, dos debates sobre o novo Código Florestal, amianto e sobre energia nuclear.
Vale lembrar também, a discussão sobre a exposição humana a campos eletromagnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Quem acompanha sabe, nestas discussões, há institutos científicos que sustentam as mais diversas teses e opiniões que brotam em todos os cantos.
Essas questões de meio ambiente sempre vêm envolvidas com prognósticos. Alguns até projetam certo catastrofismo. É até desafiador aos Tribunais, produzir decisões que podem afetar severamente direitos fundamentais ou a definição de políticas públicas.
Ecologia X Ecologismo
Quando nos deparamos com questões complexas sobre meio ambiente, a racionalidade, a ponderação e a coerência devem reinar, pois conduz à ideia de que todos sejamos a favor da ecologia, e não do ecologismo, que é a exacerbação, a deturpação, o fanatismo.
É que o ecologismo é a visão mais utópica do ambientalismo, que critica radicalmente o capitalismo e a própria civilização. Por outro lado, defender a ecologia não é colocar os indivíduos verdes e os rastejantes em primeiro lugar, mesmo não se desconhecendo sua importância.
É que, para a ciência, não existe um nível de risco igual a zero, ou seja, os riscos não podem ser excluídos, na medida em que sempre permanece a probabilidade de um dano menor, ou seja, os riscos sempre existirão, ainda que possam ser minimizados.
Dificilmente, existirá um produto, atividade ou serviço que possa estar livre de qualquer margem de risco ao meio ambiente. A simples causa de o ser humano existir já é um risco ao meio ambiente.
Preservação do meio ambiente
O papel da preservação ambiental não é eliminar, mas disciplinar o progresso de que a humanidade precisa. Não é conceber um meio ambiente sem pessoas, sem seres humanos, mas ter as pessoas como aliadas, como agentes da preservação.
A tese básica e racional é o desenvolvimento sustentável, o qual se baseia nos binômios minimização e compensação dos efeitos, sendo certo que zerá-los é utopia.
Ora, seria utopia, desviada da lógica do razoável e do possível, pretender que as cidades cresçam e se desenvolvam, a serviço do homem e de suas necessidades de habitação, trânsito, locais de trabalho etc., sem que o meio ambiente originário seja profundamente alterado.
De igual modo, seria utopia a pretensão de preservar as áreas rurais ou impôs aos produtores sua reparação, quando o próprio alimento que abastece as cidades vêm de lá. Daí o famoso jargão de que “se o campo não planta, a cidade não janta”.
Se preservar o ambiente é zerar os efeitos da intervenção do homem na natureza, em pouco tempo a humanidade será estagnada.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Não há dúvida de que o art. 225 da Constituição Federal estabelece um direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual ratifica o direito do cidadão de ter uma vida naturalmente saudável. O texto, aliás, é lindo, veja:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Esse direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se encontra inserido textualmente em quase todas as constituições dos Estados democráticos.
Conferência de Estocolmo de 1972
A adequação das constituições de grande parte dos Estados democráticos foi necessária para atender às normativas internacionais consubstanciadas em declarações e convenções, dentre elas, a Declaração de Estocolmo, aprovada na Conferência de 1972 da ONU sobre o Meio Ambiente Humano, que serviu de paradigma e referencial para toda a comunidade internacional, a qual estabelecia, em seu Princípio 1, que:
O homem tem o direito fundamental à liberdade, igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, e tem a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
É verdade que até a Conferência de Estocolmo de 1972, o meio ambiente ainda não era considerado um direito humano, e que só então se passou a perceber sua importância.
O ser humano, é, ao mesmo tempo, obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento e oportunidade para se desenvolver.
Mas o direito meio ambiente ecologicamente equilibrado não é absoluto, até porque, nenhuma norma diz que a integralidade do meio ambiente é intocável.
Claro que há certas restrições e uso do meio ambiente, mas jamais de sua totalidade, razão pela qual deve sofrer mitigação quando em confronto com os princípios dirigentes do direito à moradia, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento econômico.
As questões relacionadas a meio ambiente, não importa onde, são sempre extremamente impactantes, sensíveis e relevantes. Mas a preservação deve ter um limite, de modo a não se negligenciar alimentos e moradia para uma população mundial que cresce em ritmo acelerado.
Aliás, especialistas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – FAO já apontaram que em 2050 será preciso uma área equivalente a duas vezes o tamanho da Índia para cultivar alimentos.
Nem é preciso ir tão longe. Há estudiosos, como Sara Menker, fundadora e chefe-executiva da Gro Intelligence, denunciando que em menos de 10 anos já não haverá alimentos suficientes para a população mundial. A moradia também será afetada.
Conclusão
É por isso que a racionalidade, a ponderação e a coerência, devem dar lugar ao ecologismo, às emoções, ao fanatismo e à utopia do meio ambiente intocável, sob pena de se negligenciar alimentos e habitação aos seres humanos, que o são também aqueles que criticam veementemente o aumento de áreas produtivas e o crescimento das cidades.
A discussão é extensa e árdua. Busquemos o equilíbrio, porque é necessário. Não somos contra o meio ambiente, muito menos às condutas degradadoras, porém, é preciso mitigá-las em prol do desenvolvimento, sempre buscando neste, formas de coexistir com aquele, de maneira digna, segura e o adequando à nossa realidade.