O Instituto de Direito Ambiental – IDAM protocolou nesta segunda-feira, dia 10 de fevereiro, pedido de ingresso como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e sob relatoria do ministro Flávio Dino. O processo foi proposto pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, com o objetivo de permitir a suspensão imediata do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades identificadas com alertas de desmatamento ilegal pelos sistemas PRODES e DETER, operados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Resumo da controvérsia
O cerne da ADPF 743 está na solicitação dos autores para que a Administração Pública federal tenha autorização expressa para suspender automaticamente o CAR das propriedades rurais que sejam identificadas pelos sistemas PRODES e DETER como áreas de supressão de vegetação. Os autores alegam que tal medida contribuiria para o combate ao desmatamento ilegal e garantiria maior efetividade na proteção ambiental.
No entanto, o IDAM alerta que essa proposta pode gerar consequências graves para os produtores rurais que atuam em conformidade com a legislação ambiental e, paradoxalmente, prejudicar a efetiva regularização de passivos ambientais. O Instituto afima que a suspensão automática do CAR, sem o devido processo legal, compromete direitos fundamentais e viola princípios constitucionais como o da ampla defesa, do contraditório e da legalidade.
Posicionamento do IDAM e impacto jurídico
O IDAM, reconhecido por sua expertise na área ambiental, destaca que os alertas dos sistemas PRODES e DETER são instrumentos essenciais para a fiscalização, mas não têm caráter definitivo ou probatório de infração ambiental. Esses sistemas, conforme reconhecido pelo próprio INPE, são ferramentas auxiliares e não mecanismos que atestam com certeza a ocorrência de ilícitos ambientais.
Além disso, a suspensão imediata do CAR pode inviabilizar o acesso dos produtores rurais a crédito bancário, dificultar a comercialização de produtos agrícolas e impedir a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O Instituto também aponta que o pedido dos autores da ADPF 743 usurpa a competência dos Estados e Municípios, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão do CAR, gerando um conflito federativo.
Conclusão
Diante dessas questões, o IDAM solicita sua admissão como amicus curiae para contribuir com a discussão técnica e jurídica sobre o tema, garantindo que a decisão do STF leve em consideração a necessidade de equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica. O Instituto defende que qualquer restrição ao CAR deve respeitar os princípios constitucionais e seguir procedimentos administrativos que garantam o devido processo legal.
A decisão do STF sobre a ADPF 743 terá impactos significativos na política ambiental e no setor agropecuário brasileiro. Por isso, o ingresso do IDAM é importante tanto para a proteção ao meio ambiente quanto para proteção dos direitos dos produtores rurais e do desenvolvimento econômico.